A reforma do direito autoral


Querendo ou não, as tecnologias modificaram as percepções que tínhamos sobre a produção cultural. Não mais estamos restritos às grandes gravadoras ou editoras. Agora, podemos gravar um disco, editar um livro e produzir conteúdo artístico sem sair de casa – e o melhor, gastando pouco.

É pensando nas modificações que a rede e as tecnologias trouxeram que existe um movimento para reformar a Lei de Direito Autoral, criada em 1998 e vigente até hoje. O objetivo é contemplar dentro do escopo da regulação meios para que não mais entidades privadas controlem os mecanismos de cobrança e licenciamento, mas que haja, por exemplo, um órgão governamental regulador.

Em outras palavras, a ideia é que entidades como o Ecad, no setor musical, não sejam os únicos órgãos representativos, já que são associações privadas. O Instituto Brasileiro de Direitos Autorais, então, ficaria como a entidade superior a essas instituições para garantir o direito à democratização cultural e não haver a exploração do direito autoral.

Como assim? Hoje, o Ecad se certifica de que qualquer tipo de apresentação musical pague os direitos de autor para a entidade. Do jeito que é feito hoje, porém, isso impede que uma festa junina organizada pelos moradores de uma comuniade, por exemplo, toque “Não deixe o samba morrer”, de Alcione, para alegrar a comemoração. A lei em vigor proíbe esse tipo de execução pública sem o pagamento dos tributos. Outro problema é que até a distribuição deste tributo entre os artistas é polêmica, já que quase nada é destinada ao compositor da obra.

O movimento em favor da reforma vê a lei como um impeditivo à democratização cultural do país, por restringir o acesso e a execução de obras mesmo quando há interesse público envolvido. É por isso que o novo texto contempla – delimitando e explicando o que se trata – o remix, ou seja, o uso de pedaços de obras para que se componha um produto derivado.

A reforma não prevê acabar com os direitos autorais, como algumas associações alardeiam. Pelo contrário, pretende regular os intermediários entre os autores e sua obra final e fornecer novos mecanismos legais para outros tipos de licenciamentos (não só a proteção total ao direito de autor).

Saindo um pouco da seara musical, a reforma pretende ainda regular as cópias de livros e textos em universidades e instituições de ensino. Algumas pesquisas demonstram que a bibliografia completa de um ano de curso pode ser igual ou superior à renda familiar de mais de 3/4 dos alunos. É inviável para qualquer estudante arcar com as despesas de todos os livros que os estudos exigem – e é por isso que a reprodução destes textos e capítulos é importante para a construção do conhecimento.

A realidade brasileira em si é um impeditivo para que se consiga adquirir todas as obras necessárias, já que também existem muitos livros esgotados pelas editoras e bibliotecas com poucos ou quase nenhum exemplares de algumas obras. A reforma pretende criar uma regularização também para os centros de cópias quando usados para fins educativos e culturais.

A reforma só pretende regular e atualizar algo que, atualmente, é um impeditivo quando o assunto é a democratização cultural. Ela quer contemplar as novas formas de se produzir cultura e aumentar as possibilidades para que a criatividade brasileiras seja explorada.

O Ministério da Cultura abrirá, em breve, o texto para que a sociedade civil possa opinar e ajudar na construção das alterações. Fique atento! E, por favor, não deixe o samba morrer…

Imagem retirada do site do MinC

2 Comments

Hugo – diz:Se for tudo isso que promete será ótimo! Hoje, a questão do Direito Autoral é absurda! Estudantes tem, IMPRETERIVELMENTE, que comprar um livro onde o professor recomendou apenas uma parte, e em outros setores chega a ser ainda pior, onde um autor tem que passar por um calvário para colocar sua própria obra em uma peça de teatro.Desburocratizar este país é algo que a sociedade precisa e começar com arte e cultura é algo bastante louvável.Que o MinC cumpra com o que diz.

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