Minhocão: a judicialização do uso do espaço público

12573760_10156417584005092_4611459129461572635_n

Mais uma vez, em uma decisão extremamente autoritária e sem sentido, o Ministério Público Estadual atua impedindo o uso cultural e artístico das ruas de São Paulo. A Sub Prefeitura da Sé não autorizou o trajeto original do Bloco do Tucanistão, que questiona o governo estadual e tem seu percurso nas ruas centrais da cidade incluindo o Minhocão, por causa de uma ação do MP contra a própria Sub. De acordo com o processo, nenhum evento de grande porte deve acontecer nas estruturas do Elevado pois o gradil é 10cm menor do que o previsto por lei, o que pode causar com que pessoas caiam da via.

Por causa dessa argumentação, já foram barradas diversas atividades no viaduto, incluindo algumas oficiais da prefeitura de São Paulo: a Virada Cultural, uma audiência pública sobre o futuro do elevado, e até o lançamento de um projeto da Secretaria de Direitos Humanos. Ao mesmo tempo que proíbe eventos, o Minhocão continua aberto às pessoas durante os fins de semana e atraindo milhares para diversas atividades de lazer. Se o problema é realmente segurança, como ele poderia continuar aberto aos sábados e domingos? No fim, é o Ministério Público definindo qual será o uso social de um determinado espaço público. Sem discussão, sem negociação.

A ação do Ministério Público veio pela articulação extremamente conservadora de Associações dos Moradores da Roosevelt, Santa Cecília e Marechal Deodoro. A discussão sobre construir um parque na área da via elevada fez com que os moradores se articulassem para barrar qualquer tipo de atividade cultural e artística no Minhocão. Sem participação, sem consultas. Não à toa que a região é a área eleitoral de políticos como o Coronel Telhada, da Bancada da Bala.

O problema é que a ação não só proíbe as atividades da associação que quer o parque, mas também uma manifestação cultural legítima e incentivada pela própria prefeitura. É o que se vê na justificativa do decreto nº 56.690 de 7 de dezembro de 2015, que regula o carnaval de rua de 2016: “CONSIDERANDO que os festejos carnavalescos se inserem no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística do Carnaval de Rua no Município de São Paulo, a sua importância histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada nas regiões da cidade; CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Carnaval de Rua, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura Municipal e de outros agentes, com vistas à afirmação da dimensão cultural desse evento e à valorização comunitária de suas manifestações, D E C R E T A:.” Mesmo com todas essas considerações, o Bloco do Tucanistão foi barrado de seu trajeto original, sendo que o artigo 2º do mesmo decreto diz: “As manifestações carnavalescas devem percorrer preferencialmente seu itinerário tradicional, sem prejuízo dos períodos necessários à concentração e dispersão do seu desfile.”

A ação do Ministério Público não é só polêmica pela proibição em si, mas porque cria uma jurisprudência em definir como deve ser usado determinado espaço público. Não importa se o Legislativo aprovou uma lei, ou se o Executivo estruturou um pacote de políticas públicas para incentivar a ocupação dos espaços públicos. No fim, a palavra final está sendo do Judiciário, que não tem capacidade para regular sobre a vida dos cidadãos desta maneira.

O mais irônico é que o Bloco do Tucanistão surgiu exatamente para questionar as ações truculentas e contínuas do governo do Estado na cidade de São Paulo. Inspirados no artigo de Vladimir Safatle, em que descreve o Estado de São Paulo como um grande Tucanistão, diversos artistas e produtores culturais se juntaram para fazer um bloco político, resgatando as marchinhas que descreviam problemas cotidianos com ironia e bom humor. Agora, o Bloco do Tucanistão sofre as consequências do próprio Tucanistão.

E como é o lema do bloco: VIDA CURTA AO TUCANISTÃO!!!

1 Comment

Deixe um comentário